Serviços em Criptoativos e sua Regulação no Brasil

 

O que são criptoativos?

Os criptoativos são caraterizados como ativos virtuais que funcionam dentro de um sistema descentralizado, sem a necessidade da intermediação de uma instituição financeira ou uma autoridade central para controlar as transações realizadas com esses ativos.

São representações digitais de valores cuja transferência, armazenamento e transação podem ser realizadas entre pessoas ou empresas de forma eletrônica e são distribuídos em uma rede peer-to-peer ou P2P (ponto-a-ponto, em português). As utilidades para tais ativos digitais são, principalmente, para realizar investimentos, acessar bens e serviços ou a transferências de valores.

Quais são os principais tipos de criptoativos?

Os criptoativos podem ser classificados em diversos tipos, dependendo da função e finalidade para a qual serão utilizados. É importante estabelecer, inicialmente, que um criptoativo não é a mesma coisa que uma criptomoeda, que são apenas uma das categorias dos criptoativos. Alguns dos principais tipos de criptoativos são[1]:

  • Criptomoedas:

 

As criptomoedas são moedas eletrônicas ou virtuais que utilizam a criptografia para garantir transações. Os registros são efetuados em arquiteturas de blockchain, que permite o rastreio de transações e movimentações financeiras de forma segura, dispensando a necessidade de um servidor ou base de dados central.

É um dos tipos mais conhecidos e utilizados de criptoativos, sobretudo, para armazenar valores, como meio de troca entre partes para produtos ou serviços e para fins especulativos e de investimentos. Embora algumas moedas já tenham existido fisicamente, como por meio de cartões de crédito ou outros projetos, a grande maioria das criptomoedas permanece inteiramente intangível.

Dentre as milhares de criptomoedas em circulação no mercado atualmente, as principais e mais conhecidas são Bitcoin (BTC) e Ethereum (ETH).

Ainda dentro da categoria das criptomoedas, existem as Stablecoins (em português, “moedas estáveis”), que são moedas digitais atreladas a outros ativos mais estáveis para determinação de seu valor. Isto é, são desenvolvidas para serem mais estáveis do que as outras criptomoedas e podem ser vinculadas a moedas fiduciárias, como o dólar e o euro, ou até commodities, como ouro ou petróleo.

  • Utility tokens:

 

Os Utility Tokens são tokens de serviços ou utilidades, isto é, criptoativos projetados e desenvolvidos para serem utilizados com uma finalidade determinada em um ecossistema específico, usualmente como via de acesso a certos serviços (“utilidades”).

Esse tipo de token pode oferecer uma série de funções aos titulares em seu respectivo sistema, por exemplo, em aplicativos ou jogos. Esses ativos são armazenados em blockchains públicas que proporcionam benefícios exclusivos ou créditos em formato digital para os usuários.

  • Non-Fungible Tokens (NFTs):

 

Os Non-Fungible Tokens (tokens não fungíveis, em português), mais conhecidos como NFTs, são registros associados a determinados ativos digitais ou físicos, considerados criptoativos colecionáveis. Podem estar associados com ativos como representações artísticas, itens em jogos virtuais, imagens ou composições musicais, etc.

Como indicado no próprio nome, os NFTs são infungíveis e únicos. A comercialização dos NFTs ocorre de forma online, e a forma de pagamento, usualmente, é por meio das criptomoedas.

 

Serviços em Criptoativos

Os serviços em criptoativos se referem às diversas atividades e plataformas que surgiram para facilitar o uso, a negociação, a gestão e a exploração desses ativos digitais. Esses serviços desempenham um papel essencial na adoção e no amadurecimento do mercado de criptoativos, tornando-os acessíveis a uma audiência mais ampla e oferecendo soluções para os desafios que podem surgir ao lidar com essa tecnologia inovadora.

Alguns dos principais tipos de serviços em criptoativos incluem:

  • Exchanges (Corretoras): Plataformas onde os usuários podem comprar, vender e negociar criptoativos. Elas fornecem interfaces para que os investidores possam realizar transações e interagir com diversos pares de criptomoedas.

 

  • Carteiras Digitais: Ferramentas para armazenar, gerenciar e transferir criptoativos. Elas podem ser online, offline, de hardware ou até mesmo aplicativos móveis, permitindo aos usuários manter seus ativos de forma segura.
  • Plataformas de Pagamento: Serviços que permitem a aceitação de criptoativos como forma de pagamento em estabelecimentos comerciais online e físicos. Isso contribui para a adoção massiva das criptomoedas como meio de troca.
  • NFT Marketplaces: Plataformas para comprar, vender e negociar NFTs, que representam ativos digitais únicos, como obras de arte digitais, colecionáveis e muito mais.

 

O mais comum, atualmente, são as Exchanges, pessoas jurídicas que executam serviços de ativos virtuais em nome de terceiros. Tais serviços compreendem a troca entre ativos e moedas, a troca e transferência de ativos virtuais entre si, a custódia ou administração de serviços virtuais ou instrumentos que possibilitem controle sobre tais ativos ou, ainda, participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

No mercado, as Exchange podem ser especializadas, por exemplo, negociando apenas um único tipo de ativo virtual (como Bitcoins), ou de ampla abrangência, atuando na prestação de variados serviços relacionados aos ativos virtuais.

As Exchanges desempenham um papel fundamental para os criptoativos, funcionando como intermediárias entre os traders (vendedores) e investidores, facilitando as transações e fornecendo uma interface para que os agentes consigam acessar o mercado dos criptoativos e realizar transações com eles. Para isso existem 3 (três) tipos de Exchanges:

  1. Exchanges centralizadas: são plataformas onde a negociação dos criptoativos ocorrem dentro de uma infraestrutura controlada pela própria Exchange.
  2. Exchanges descentralizadas (DEX): essas corretoras operam sem um intermediário centralizado, permitindo que seus usuários negociem diretamente entre si, por meio de smart contracts[2].
  3. Exchanges híbridas: são plataformas que combinam características de ambas as abordagens, oferecendo a comodidade de uma plataforma centralizada com a segurança de controle de uma DEX.

 

Considerando a popularização dos serviços em ativos digitais no Brasil e diversos casos notórios de fraudes envolvendo criptoativos, o país entendeu que esse mercado deveria ser regulamentado, para evitar prejuízos às pessoas e empresas que operam com ativos digitais, oferecendo maior segurança jurídica ao setor. Assim surgiu o Marco Legal dos Criptoativos e demais regulamentações correlatas.

 

Regulação dos Serviços em Criptoativos

Marco Legal dos Criptoativos

O Marco Legal dos Criptoativos, a Lei nº 14.478/22 sancionada no final de dezembro de 2022 é a primeira lei a tratar sobre os serviços de ativos virtuais no Brasil.

O objetivo da lei em questão não foi limitar as atividades do setor, mas oferecer mais segurança para os agentes que transacionam com esses ativos virtuais. Assim, a regulamentação específica pretende proteger os investidores a longo prazo, evitando atividades fraudulentas e fornecendo orientações claras para permitir que as empresas inovem no ecossistema de criptoativos.

Interessante ressaltar que o Marco Legal dos Criptoativos não fala expressamente de outros tipos de criptoativos, senão as criptomoedas. Todavia, com a popularização das NFTs, por exemplo, essa ausência já foi criticada. De qualquer forma, uma vez que a lei fala em “ativos virtuais”, é possível que futuras normas regulamentando o texto disponham sobre outros criptoativos.

Autoridade Reguladora dos Criptoativos

Outro avanço na regulamentação de Criptoativos no Brasil se deu com a recente publicação do Decreto nº 11.563/2023, publicado em 14 de junho que estabeleceu o Banco Central do Brasil (Bacen) como órgão responsável pela regulação, autorização e supervisionamento das prestadoras de serviço de ativos virtuais.

Não obstante, o próprio Decreto destacou expressamente que as atribuições dadas ao Bacen não interferem na competência da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que permanecerá responsável por ativos virtuais que representem valores mobiliários.

Com a indicação do órgão responsável, a expectativa é que este órgão logo defina regras mais detalhadas para empresas que forneçam serviços com ativos digitais no Brasil, em conformidade com o Marco Legal das Criptomoedas.

***

 

A equipe do Campos Thomaz & Meirelles Advogados está atenta às novidades legislativas e se encontra à disposição para dirimir dúvidas e assessorá-los sobre operações em criptoativos e regulações aplicáveis.

[1] Para informações mais detalhadas sobre o tema, ver também nosso artigo “Blockchain, Cripto, Stablecoins e Drex”. [inserir o hiperlink quando estiver finalizado]

[2] Os smart contracts (“contratos inteligentes”) são programas que executam transações de forma automática assim que determinadas condições são atendidas, utilizando a tecnologia blockchain.

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