Na era da informação em constante expansão, as empresas se veem imersas em um oceano de dados, com fontes se multiplicando a cada instante. Nesse contexto, compreender, localizar, coletar e preservar essas informações emergiu como uma necessidade crucial, especialmente em momentos de crise ou diante de exigências regulatórias.

No cerne desse desafio está o Eletronic E-Discovery (ou “E-Discovery”), campo que se tornou central na interseção entre tecnologia e processos judiciais. Abaixo segue o texto sobre a importância do E-Discovery e sua aplicação no mundo das fintechs:

I – Introdução/Definição

E-Discovery é o nome dado ao conjunto de práticas que envolvem a busca, pesquisa, localização e obtenção de dados e informações eletrônicos com o propósito de utilizá-los como evidências em processos judiciais ou investigativos.

Nesse processo, as informações coletadas são denominadas em conjunto como Electronically Stored Information (ESI). Podem ter origem e estar organizadas em formatos digitais bastante diversificados, como: textos, desenhos, planilhas, sons, imagens, vídeos, mensagens, anexos, websites, entre muitos outros.

O E-Discovery permite que as partes envolvidas em litígios obtenham provas que normalmente não estariam acessíveis. Isso pode favorecer desde litigantes que buscam compreender atividades de grandes empresas até aqueles que buscam soluções consensuais para seus conflitos, avaliando realisticamente a força de suas posições.

No sistema de justiça civil dos Estados Unidos, o E-Discovery já faz parte da fase pré-julgamento, onde as partes revelam provas e dados relevantes para esclarecer o caso. Neste momento, são os advogados que realizam a maior parte dos procedimentos de produção de provas, acompanhados de um oficial de cartório que representa o juízo e confere oficialidade aos atos.

Além de seu papel em processos de litígio, a definição abrangente do E-Discovery pode englobar outros procedimentos extrajudiciais e/ou administrativos. Por isso, o assunto é tão relevante para empresas preocupadas em proteger a integridade de seus negócios em um cenário digital.

Aproximadamente 70% dos gastos de uma investigação estão associados ao procedimento de coleta e apresentação de evidências eletrônicas. Isso se torna ainda mais relevante ao considerar que o E-Discovery é empregado em situações em que as partes precisam identificar, recuperar, processar e analisar um extenso volume de documentos armazenados eletronicamente.

À medida que a quantidade e a complexidade dos dados eletrônicos crescem exponencialmente, compreender e adotar procedimentos que viabilizem o E-Discovery, torna-se fundamental para a eficácia e eficiência processual e, principalmente, para fins de compliance.

II – Impacto da E-Discovery nas Fintechs

A atuação prática do E-Discovery transcende a categoria das empresas, afetando negócios de todos os tamanhos e segmentos diante de circunstâncias litigiosas que exigem apresentação de provas eletrônicas. Essa influência se estende tanto a multinacionais operando no Brasil como a empresas locais com atuação global, refletindo a necessidade imperativa de cuidado com regulamentações locais, em meio aos riscos informacionais.

Se por um lado é uma ferramenta de grande importância diante da responsabilidade da empresa em ser vigilante e zelar pelas suas operações, por outro lado pode trazer sérios riscos legais, por exemplo quanto às questões de privacidade e aos assuntos trabalhistas, além de possíveis riscos pelo uso indevido ou inadvertido.

No entanto, antes de adotar uma solução, é imperativo avaliar suas vantagens e desvantagens. Enquanto a utilização do E-Discovery pode diminuir o tempo necessário para localizar informações internamente, reduzindo assim os custos, o investimento inicial deve ser considerável.

Particularmente para fintechs de médio porte e com recursos humanos limitados, por exemplo, a imprecisões no processo de E-Discovery podem ocasionar impactos financeiros e de reputação duradouros. Para fins processuais, enganos nesse âmbito podem resultar em invalidações de provas coletadas, além de suspeitas de manipulação de evidências.

Ao equipar os departamentos de Tecnologia da Informação e Jurídico com uma compreensão holística das fontes e tipos de informações eletrônicas, as fintechs podem identificar, extrair e apresentar dados de maneira ágil e eficiente. Esse reforço se expande para garantir respostas céleres a situações planejadas ou imprevistas, incluindo auditorias internas e externas.

Sendo assim, a decisão de adotar ou não uma solução de E-Discovery depende de uma análise prévia dos riscos litigiosos no contexto do setor de atuação da empresa, do volume de informações envolvidas, da estrutura e cultura da própria empresa, e especialmente, das leis e regulamentações aplicáveis caso a caso.

III – Desdobramentos legislativos

O universo do E-Discovery, mesmo nos Estados Unidos, está em desenvolvimento, em meio a complexas implicações que ultrapassam o âmbito puramente tecnológico. Comparativamente, no Brasil e demais países da América Latina, o conceito está ainda em estágio inicial.

Questões de natureza jurídica, política, segurança e privacidade continuam a demandar respostas e soluções robustas, refletindo um campo ainda em expansão e amadurecimento.

Para o ordenamento brasileiro, a utilização das práticas do E-Discovery podem representar um mecanismo de transparência negocial, possibilitando ao colaborador um panorama das investigações, de modo que possa ter uma noção real de quanto suas informações valem, de quão importantes são para as autoridades públicas

Em mercados mais desenvolvidos, normas específicas requerem que as empresas rapidamente disponibilizem provas eletrônicas quando necessário. Esse cenário incentiva as organizações a adotarem abordagens mais organizadas, frequentemente levando a reduções nas penalidades caso haja cooperação no processo de E-Discovery.

A influência das leis emergentes nos Estados Unidos pode catalisar mudanças regulatórias em âmbito nacional, incentivando a incorporação dessas práticas. No entanto, mesmo sem regulamentação específica no Brasil, a relevância do E-Discovery se amplifica em setores como as fintechs, onde a tecnologia desempenha um papel crucial.

É fundamental compreender que a abordagem correta do E-Discovery, não apenas em relação às diferentes legislações, mas também na organização das práticas internas da empresa diante de investigações ou processos judiciais, pode fazer a diferença em termos de eficiência, mitigação de riscos e gastos.

A equipe do Campos Thomaz & Meirelles Advogados está preparada para auxiliar seus clientes no mercado de fintechs e atualizá-los com relação a utilização de recursos envolvendo novas tecnologias.

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