O Banco Central do Brasil editou, em 18 de dezembro de 2025, a Resolução BCB nº 542, que passa a disciplinar de forma unificada as condições de constituição, organização, funcionamento e supervisão das sociedades corretoras de câmbio. O novo normativo substitui integralmente a Resolução CMN nº 5.009/2022, promovendo a atualização do arcabouço regulatório aplicável a essas instituições e alinhando-o à evolução do mercado de câmbio e dos serviços financeiros.

A Resolução introduz ajustes relevantes no regime jurídico das corretoras, incluindo a possibilidade de exercício de atividades acessórias, como a emissão de moeda eletrônica e a intermediação de ativos virtuais, desde que observados os limites regulatórios e mantido o foco principal na atividade cambial. O texto também reafirma exigências societárias e vedações operacionais já consolidadas, ao mesmo tempo em que explicita deveres relacionados à prestação de suporte e assistência aos clientes até a liquidação das operações, reforçando padrões de conduta, governança e segurança jurídica no setor.

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