Newsletter (#003/2026) de Privacidade e Proteção de Dados do Campos Thomaz Advogados

Alertas, materiais e atualizações sobre privacidade, proteção de dados e cibersecurity.

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Conheça nossa atuação como DPO as a Service

Preparamos um material específico para explicar como é estabelecida a contratação de um DPO as a Service (externo), que inclui todo o acompanhamento de governança em proteção de dados. Solicite aos nossos sócios.

Transformação da ANPD em Agência Reguladora e Ampliação de Competências no Ambiente Digital

O Senado Federal aprovou, em 24 de fevereiro de 2026, a Medida Provisória nº 1.317/2025, que transforma a Autoridade Nacional de Proteção de Dados na Agência Nacional de Proteção de Dados, autarquia especial dotada de autonomia funcional, técnica, decisória, administrativa e financeira. A medida formaliza a inclusão da entidade no rol das agências reguladoras federais, conferindo-lhe estrutura institucional compatível com a complexidade de suas atribuições regulatórias e fiscalizatórias no âmbito da proteção de dados pessoais. Entre os avanços institucionais, destaca-se a criação da Carreira de Regulação e Fiscalização de Proteção de Dados, com cargos efetivos de Especialista em Regulação de Proteção de Dados, fortalecendo a capacidade técnica da Agência para atividades normativas, de supervisão e de auditoria. Saiba mais.

STJ Afasta Dano Moral Presumido por Inclusão Indevida de Dados Não Sensíveis em Cadastro Positivo

Em 13 de fevereiro de 2026, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu, por unanimidade, que a simples disponibilização de dados pessoais não sensíveis no âmbito do cadastro positivo não gera, por si só, direito à indenização por dano moral. No julgamento do REsp 2.221.650, o colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, fixando o entendimento de que é indispensável a comprovação de efetivo abalo aos direitos de personalidade do titular. O caso envolveu alegação de comercialização não autorizada de dados cadastrais em serviços de credit scoring, com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados, na Lei do Cadastro Positivo e no Código de Defesa do Consumidor. Saiba mais.

Relatório do MJSP Consolida Contribuições sobre Verificação de Idade e Subsidia Regulamentação do ECA Digital

O Ministério da Justiça e Segurança Pública publicou, em 3 de fevereiro de 2026, o relatório “Mecanismos de Aferição de Idade: análise das contribuições à consulta pública e subsídios para regulamentação da Lei nº 15.211/2025”, que instituiu o Estatuto da Criança e do Adolescente Digital. O documento sistematiza 70 contribuições recebidas em consulta pública realizada entre 15 de outubro e 14 de novembro de 2025, na plataforma Participa + Brasil, com o objetivo de subsidiar a definição dos padrões nacionais obrigatórios de verificação de idade para acesso a conteúdos, produtos e serviços vedados a crianças e adolescentes. O relatório foi elaborado pela Secretaria Nacional de Direitos Digitais do MJSP, em parceria com a Universidade Federal do Ceará, com apoio da UNESCO, da Senacon e participação da Agência Nacional de Proteção de Dados. Saiba mais.

ANPD Avança no Sandbox Regulatório de IA com Início da Fase de Testagem Supervisionada

A Agência Nacional de Proteção de Dados concluiu, em 19 de fevereiro de 2026, a fase de nivelamento do Projeto Sandbox Regulatório em Inteligência Artificial e Proteção de Dados, etapa obrigatória prevista no edital que antecede a testagem dos projetos selecionados. O nivelamento teve como objetivo uniformizar o conhecimento técnico, jurídico e regulatório dos participantes, estabelecendo parâmetros comuns para o desenvolvimento de soluções tecnológicas no ambiente experimental supervisionado. As atividades foram conduzidas ao longo de quatro meses, com apoio institucional da Universidade de São Paulo, e incluíram aulas, oficinas e avaliações sobre estrutura e metodologia do sandbox, além de experiências nacionais e internacionais correlatas. Saiba mais.

STF Impõe Condicionantes de Proteção de Dados na Desestatização da Celepar

Em decisão liminar proferida em 23 de fevereiro de 2026, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.896, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 13.675/2018. A medida será submetida a referendo do Plenário. O relator estabeleceu que o Estado do Paraná preserve o controle de sistemas e os poderes de fiscalização sobre dados pessoais sensíveis e sobre informações tratadas para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança estadual e investigação e repressão de infrações penais. Saiba mais.

Projeto de Lei Propõe Uso Obrigatório de Reconhecimento Facial por Forças de Segurança

Em 23 de fevereiro de 2026, foi apresentado o Projeto de Lei nº 649/2026, de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares, que institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares com sistemas embarcados de inteligência artificial pelas forças de segurança pública. A proposta determina que as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal utilizem equipamentos aptos ao reconhecimento facial automatizado de pessoas com mandado de prisão vigente e à leitura automática de placas de veículos com restrição judicial, com integração exclusiva a bases oficiais, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão e sistemas oficiais de registro veicular. Saiba mais.

Infográfico da LGPD

Acesse o infográfico da LGPD preparado por nosso escritório. Acesse Aqui

Muito mais sobre Privacidade e Proteção de Dados

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Produzido por Alan Campos Thomaz e João Marcelo Oliveira

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