A ANPD rejeitou o pedido do Ministério do Desenvolvimento Social para reconhecer a adequação do Banco Mundial à LGPD na transferência internacional de dados do Bolsa Família. O órgão destacou que o processo é complexo e envolve uma análise detalhada da legislação estrangeira, além de já estar focado em avaliações com a União Europeia e o Reino Unido.
Apesar da negativa, a ANPD esclareceu que a transferência de dados ainda pode ocorrer desde que sejam utilizados os mecanismos previstos no artigo 33 da LGPD, garantindo uma base legal para o tratamento adequado dos dados.
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