Texto publicado no jornal Valor Econômico em 28/01/2026, disponível em Regulação dos serviços de streaming no Brasil | Legislação | Valor Econômico

Regulação do Streaming no Brasil       

Juliana Sene Ikeda e Ricardo Barretto Ferreira, advogados especializados em direito digital. Sócios do Campos Thomaz Advogados

No início de novembro, a Câmara dos Deputados concluiu a votação do PL no 2331/2022, que incorporou o PL no 8.889/2017 (“PL do Streaming”), textos que visam regular os serviços de vídeo sob demanda (VoD) e as plataformas de streaming no Brasil, como Netflix e Amazon, por exemplo. Aprovado em votação simbólica e com o texto-base validado, o projeto seguiu ao Senado Federal, que ficará responsável pela decisão final sobre o substitutivo aprovado.

Ainda neste sentido, reforçando a importância e urgência do assunto, em meados de dezembro a Secretaria de Comunicação Social do Governo publicou uma nota oficial na qual o Senador Eduardo Gomes (PL-TO), relator do projeto de lei em debate, reiterou cinco pontos considerados centrais para a construção de um marco regulatório moderno. São eles: (1) definição de uma alíquota unificada de 3% para a Condecine-streaming; (2) manutenção da Condecine-Remessa (ref. financiamento do audiovisual brasileiro); (3) exclusão da possibilidade de reinvestimento em conteúdos classificados como “originais”, garantindo que os recursos arrecadados sejam direcionados ao fomento da produção independente brasileira; (4) estabelecimento de uma cota mínima de 10% de conteúdo nacional; e (5) previsão de uma janela mínima de nove semanas entre o lançamento comercial em salas de cinema e a disponibilização das obras nas plataformas de vídeo sob demanda.

O PL do Streaming nasceu de uma antiga discussão promovida pela indústria nacional: a necessidade de defesa da produção audiovisual nacional. A tributação pretendida busca equalizar o ambiente de negócios, compensar ausência de regulação específica até então e gerar receitas ou fomento para o audiovisual nacional. Não obstante, apesar de bem-intencionado, o projeto de lei gera críticas em diferentes frentes. Há preocupação de que a contribuição seja repassada ao consumidor final, gerando aumento da mensalidade ou “taxa de streaming”.

Do ponto de vista da liberdade de mercado, há receio quanto à regulamentação de plataformas que já operam globalmente, potencialmente gerando custos adicionais, complexidade regulatória e barreiras à entrada. Também se discutem os critérios para contagem de catálogo, o que caracteriza “obra brasileira”, a fiscalização e sanção em caso de descumprimento — pontos que ainda podem ser objeto de ajustes no Senado.

O texto aprovado pela Câmara foi remetido ao Senado Federal em novembro de 2025 para deliberação. Nessa fase final de tramitação no Senado, em que não há possibilidade regimental de inclusão de conteúdos novos — o texto final só pode resultar da incorporação, total ou parcial, de dispositivos já existentes nos Projetos de Lei nº 2.331/2022 e nº 8.889/2017.  No entanto, ainda é possível que o Senado altere o substitutivo da Câmara — criando novo texto que retornaria à Câmara para nova deliberação. Isso significa que mesmo com a aprovação pela Câmara, o debate está longe do fim.

De acordo com a Agência do Senado, em 16 de janeiro de 2026, o PL do Streaming pode ser um dos destaques da pauta do Senado na volta do recesso legislativo. O substitutivo da Câmara voltou para análise dos Senadores com modificações que têm sido criticadas pelos diversos setores envolvidos. Na busca por sustentabilidade à produção audiovisual nacional, o legislativo tenta sanar os pontos de divergência.

Se sancionado na forma como aprovado, o PL do streaming produzirá efeitos positivos, mas também negativos, já que haverá um maior custo regulatório para plataformas internacionais e nacionais, associado às contribuições previstas e a necessidade de adaptação aos requisitos de cota de conteúdo.

Assim, em que pese um possível estímulo para a produção audiovisual nacional, existe a possibilidade de que parte desses custos seja repassada aos usuários dos serviços de streaming, o que pode levar a aumento de preços ou modificações de ofertas.

Pelo exposto, o PL do Streaming representa um passo significativo na regulação dos serviços de streaming no Brasil. Ao combinar tributação, cotas de conteúdo nacional e manutenção de instrumentos de fomento, o texto busca equilibrar estímulo à produção nacional com modernização do marco regulatório para plataformas digitais de vídeo.

Contudo, como toda regulação que toca um setor dinâmico e globalizado, ele traz implicações que demandam acompanhamento atento — desde a definição dos critérios de cálculo da contribuição até a efetiva implementação das cotas, passando pelo impacto sobre preços, oferta e competitividade.

À medida que o Senado Federal analisa o texto, as partes interessadas — plataformas, produtores, criadores de conteúdo e consumidores — devem se preparar para influenciar a discussão e acompanhar os desdobramentos. A forma final do texto sancionado vai moldar, nos próximos anos, a paisagem do streaming no Brasil: quem produz, quem distribui, como é remunerado e qual o papel da cultura nacional numa era de audiovisual globalizado.

Em última instância, essa legislação coloca em debate questões profundas: soberania cultural, competitividade global, inclusão da produção regional, custos para o consumidor e equilíbrio entre regulação e inovação. Quando o presidente da República sancionar ou vetar o projeto — ou parte dele — saberemos qual caminho o país escolheu para o audiovisual na era do streaming.

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