Por Gilmara Santos em 10 de agosto de 2025 – Intelligence Garden

IA Rouba Holofotes no Entretenimento; Falta de Regulamentação Ainda Preocupa

A inteligência artificial (IA) tem ganhado destaque dentro do mundo do entretenimento com casos se multiplicando mundo afora. No Brasil, um reality show cômico protagonizado por uma apresentadora digital viralizou nas redes. Já nos Estados Unidos, totalmente virtual conquistou mais de 1 milhão de ouvintes no Spotify. De olho neste cenário, a Netflix confirmou o uso de IA generativa para criar cenas inteiras em sua nova série, adotando a tecnologia como estratégia para otimizar tempo e reduzir custos.

As novidades não param por aí. A empresa Not Brand lançou recentemente Tonny Veiga, o primeiro cantor sertanejo brasileiro criado 100% com inteligência artificial. Diferente de versões retrô ou covers estilizados, Tonny é um artista inédito, com voz sintetizada, identidade visual própria, clipe oficial e uma estética que mistura o country com o futurista.

“Tonny nasce para representar um novo tipo de artista — um que evolui junto com o mundo. Mais do que uma voz artificial, ele simboliza uma revolução na forma de criar. Não veio para substituir ninguém, nem para apagar o que é humano. Pelo contrário, ele mostra que, com as ferramentas certas, o lado humano pode imaginar, inventar e dar vida a tudo o que quiser”, afirma Amanda Talli, CEO da Not Brand.

Criado com o uso de mais de oito ferramentas de IA generativa, Tonny Veiga representa a proposta ousada da Not Brand de mostrar que a inteligência artificial é só mais uma ferramenta e não uma ameaça aos setores criativos.

“Acompanhamos o movimento global de aplicação criativa da IA e decidimos dar um passo além. Em vez de reinterpretações, criamos um novo artista. Um cantor excêntrico, extravagante e que traz um ritmo tão amado pelos brasileiros: o sertanejo. Tonny veio para se conectar com o público de forma emocional, autêntica e única, mesmo sendo digital”, explica a CEO da empresa. 

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Direitos autorais

Para especialistas, a questão do direito autoral deve ser o principal ponto de debate. (…) Esses desafios abrangem questões jurídicas relevantes que afetam tanto os direitos dos autores de conteúdo (artistas, músicos, escritores, entre outros), quanto os desenvolvedores de sistemas de IA generativa, com impactos significativos sobre a inovação nesse campo.

Pela legislação brasileira (Lei 9.610/98), apenas obras criadas por pessoas físicas são protegidas pelo direito autoral. Assim, criações exclusivamente geradas por inteligência artificial, sem intervenção humana relevante, não seriam protegidas nos moldes tradicionais.

“No entanto, é importante destacar que, na imensa maioria dos casos, há um usuário humano que formula o prompt com a intenção de obter um resultado específico. Esse momento criativo — a escolha dos parâmetros, referências, estilo e conteúdo — pode configurar um grau de originalidade suficiente para justificar proteção autoral, ao menos de forma parcial ou subsidiária”, comenta Alan Campos Thomaz, sócio do Campos Thomaz Advogados.

Uma analogia útil é com a evolução da fotografia: inicialmente, o resultado dependia de processos químicos e manuais; com o tempo, câmeras digitais e softwares de edição automatizaram etapas, mas o olhar e a intenção do fotógrafo seguiram como elementos centrais da autoria.

“Da mesma forma, a IA representa uma nova camada técnica — mais sofisticada —, mas que ainda depende da intencionalidade e intervenção humana para dar origem à obra final”, comenta.

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