Uma apelação recente levanta questões sobre a utilização de Inteligência Artificial na elaboração de uma sentença. A apelante contestou a decisão que julgou improcedente os embargos à execução em um caso de crédito consignado, argumentando a nulidade do julgamento por suposto uso do ChatGPT na elaboração da sentença. Segundo a acusação, a decisão violaria o princípio do juiz natural e a Constituição, mas a alegação não apresentou provas substanciais para sustentar tal afirmação.

O Desembargador responsável pelo julgamento concluiu que a decisão estava bem fundamentada e em conformidade com os entendimentos consolidados do Tribunal, rejeitando o recurso quanto a essa parte. Confira a íntegra da decisão

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