O Tribunal Superior do Trabalho (TST) esclareceu recentemente que o entendimento firmado no Tema 177, que reconhece empregados de administradoras de cartão de crédito como financiários, não se aplica a fintechs nem a instituições de pagamento (IPs). A decisão foi proferida em ação movida por ex-empregada contra uma administradora de cartões, e o ministro Aloysio Corrêa da Veiga destacou que a tese deve permanecer restrita às atividades típicas das administradoras de cartões, sem extensão às IPs e fintechs.
Segundo o TST, essas empresas possuem natureza e regulação próprias, definidas pela Lei nº 12.865/2013 e pela supervisão do Banco Central, e não se confundem com instituições financeiras. Assim, seus empregados não fazem jus ao enquadramento como financiários nem à jornada especial de seis horas prevista para a categoria, permanecendo sujeitos à regra geral de oito horas diárias. A decisão reforça a distinção jurídica entre os modelos de negócio e traz segurança regulatória ao setor de tecnologia financeira.