A Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região manteve, por unanimidade, a condenação de uma editora por plágio e contrafação de manuais técnicos da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária. O colegiado entendeu que a reprodução literal e não autorizada de trechos de obras técnico-científicas, sem indicação de autoria, configura violação de direitos autorais, ainda que o conteúdo possua natureza técnica. A decisão afastou os recursos apresentados pela editora e confirmou integralmente a sentença proferida em primeira instância.

A ação foi ajuizada pela Embrapa após a identificação de trechos reproduzidos de forma literal em três livros comercializados pela editora, sem autorização ou referência à autoria. O juízo de origem reconheceu o ilícito e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, além de determinar a divulgação da titularidade das obras, a proibição de nova publicação dos livros e a fixação de honorários advocatícios. A editora sustentou, entre outros pontos, que não houve má-fé e que o conteúdo seria de domínio técnico geral, argumentos que não foram acolhidos.

Ao relatar o caso, o juiz federal em auxílio Shamyl Cipriano destacou que a comparação dos textos demonstrou identidade substancial entre as obras, afastando a tese de mero uso lícito ou inspiração. O magistrado ressaltou que a Lei de Direitos Autorais assegura proteção tanto a pessoas jurídicas de direito privado quanto público e que a violação aos direitos morais do autor gera dano presumido, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, sendo adequada a indenização fixada à luz dos critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

 Acesso ao acórdão 00241077920104013400_444261853_Acórdão.pdf

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