O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou que duas plataformas de apostas online excluam de seus sistemas um consumidor diagnosticado com ludopatia, após prejuízos financeiros superiores a cento e vinte e nove mil reais. A decisão foi proferida pelo desembargador Sérgio Fusquine Gonçalves, da Décima Nona Câmara Cível, ao analisar recurso interposto pelo apostador, que alegou falhas das empresas no cumprimento das políticas de jogo responsável previstas na legislação vigente, especialmente diante de sinais de comportamento compulsivo.
Segundo o consumidor, as plataformas não apenas deixaram de adotar medidas preventivas, como também teriam estimulado a continuidade das apostas por meio da oferta de bônus e do envio de notificações. Em primeira instância, os pedidos foram indeferidos, mas, ao reexaminar o caso, o relator destacou que a ludopatia é condição psiquiátrica reconhecida pela Organização Mundial da Saúde e que compromete o autocontrole do indivíduo. Para o magistrado, não é razoável exigir que o próprio apostador utilize mecanismos de autoexclusão como única forma de contenção, sendo legítima a intervenção judicial para resguardar a saúde e a dignidade do consumidor vulnerável.
Por outro lado, o Tribunal negou o pedido para que o Banco Central do Brasil promovesse o bloqueio de transações financeiras destinadas a apostas online. O desembargador entendeu que tal medida extrapola as competências da autarquia, voltadas à regulação macroeconômica, e não ao monitoramento individualizado de operações de consumo. Assim, foi mantida a exclusão do apostador das plataformas, com previsão de multa em caso de descumprimento, enquanto o processo segue em segredo de justiça.