Em 2 de março de 2026, a Suprema Corte dos Estados Unidos decidiu não analisar um recurso que discutia a possibilidade de reconhecimento de direitos autorais para uma obra criada integralmente por inteligência artificial. O pedido buscava reverter decisões do Escritório de Direitos Autorais dos EUA e de tribunais federais inferiores que haviam negado o registro de uma obra visual produzida por um sistema de IA, sob o argumento de que a legislação norte-americana exige autoria humana para a concessão de proteção autoral.

Ao recusar a análise do caso, a Suprema Corte manteve em vigor o entendimento adotado pelas instâncias inferiores. O Escritório de Direitos Autorais sustenta que resultados produzidos de forma autônoma por ferramentas de IA não são elegíveis para proteção, embora obras criadas com o auxílio de sistemas de inteligência artificial possam ser registradas quando houver contribuição criativa humana relevante. A decisão preserva o atual posicionamento jurídico nos Estados Unidos, segundo o qual produções geradas exclusivamente por sistemas automatizados não atendem ao requisito legal de autoria.

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