O Superior Tribunal de Justiça suspendeu o julgamento que discute quando o consumidor tem direito à devolução em dobro de valores cobrados indevidamente. A análise ocorre sob o rito dos repetitivos, o que significa que a decisão final orientará todo o Judiciário. Até agora, dois votos já foram apresentados e ambos reafirmam o entendimento consolidado no tribunal: a devolução em dobro deve ocorrer sempre que a cobrança indevida violar a boa-fé objetiva, sem necessidade de provar má-fé do fornecedor.

O relator, Ministro Humberto Martins, sugeriu modular os efeitos da decisão para que ela se aplique apenas a cobranças posteriores a março de 2021, quando o STJ firmou sua posição sobre o tema, excetuando apenas casos envolvendo serviços públicos. Já o Ministro Luis Felipe Salomão divergiu parcialmente, rejeitando a modulação e propondo detalhar situações específicas em que a devolução em dobro seria obrigatória, como casos em que a empresa ignora reclamações do consumidor. O julgamento segue suspenso após pedido de vista.

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