Em 21 de outubro de 2025, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que bancos e instituições de pagamento são responsáveis por indenizar clientes vítimas de golpes de engenharia social, quando houver falhas na proteção de dados pessoais, na detecção de transações suspeitas ou na atuação contra falsas centrais de atendimento. O entendimento foi firmado em ação que envolveu um correntista induzido a realizar empréstimos, pagamentos e transferências indevidas após acreditar que estava em contato com o suporte oficial de seu banco.

O voto do relator, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, destacou que as operações realizadas destoavam do perfil do consumidor e que houve falha na validação de movimentações atípicas. O colegiado concluiu que instituições financeiras e de pagamento devem implementar mecanismos eficazes de prevenção e bloqueio de fraudes, capazes de identificar comportamentos suspeitos e agir de forma diligente para evitar prejuízos aos clientes.

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