A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu não admitir a prorrogação do prazo de vigência das patentes dos medicamentos Ozempic e Rybelsus, ao julgar ação proposta pela Novo Nordisk e pela Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. contra o Instituto Nacional da Propriedade Industrial. As empresas alegavam demora administrativa na análise dos pedidos e requeriam a extensão das patentes, mas as instâncias ordinárias já haviam rejeitado a pretensão, com fundamento no entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 5.529, segundo o qual a vigência da patente de invenção é de vinte anos, contados do depósito do pedido, sendo vedada a prorrogação judicial.
Ao relatar o caso, a Ministra Isabel Gallotti ressaltou que o precedente do Supremo busca evitar impactos negativos ao acesso da população a medicamentos e aos serviços públicos de saúde, ao preservar a temporariedade da exclusividade patentária. A ministra destacou ainda que, embora não seja possível estender o prazo de vigência, o titular da patente conta com proteção jurídica durante a tramitação administrativa, inclusive com o direito à indenização por eventual uso indevido do invento a partir da publicação do pedido, conforme previsto em lei, não cabendo ao Judiciário realizar ajustes casuísticos na ausência de critérios legais objetivos.
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