O Superior Tribunal de Justiça irá decidir se o consumidor precisa demonstrar que tentou resolver um problema extrajudicialmente antes de acionar judicialmente o fornecedor. O caso, analisado sob o rito dos repetitivos, tem grande relevância, pois pode impactar milhões de processos envolvendo bancos, empresas de telecomunicações, concessionárias e companhias aéreas. A discussão surgiu após o Tribunal de Justiça de Minas Gerais estabelecer que o consumidor só poderia ajuizar a ação após buscar uma solução prévia em canais como SAC, Procon, consumidor.gov ou órgãos reguladores.

O Ministério Público mineiro contesta essa exigência, afirmando que ela não está prevista na lei e que qualquer violação de direito já autoriza o acesso direto ao Judiciário. Diante da divergência, a Corte Especial do STJ assumiu o julgamento, que envolve a interpretação de normas do Código de Processo Civil e poderá orientar toda a Justiça sobre a necessidade ou não dessa etapa preliminar.

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