O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento sobre a constitucionalidade do artigo 19 do Marco Civil da Internet, que estabelece que plataformas digitais somente podem ser responsabilizadas civilmente por conteúdos ilícitos publicados por usuários se descumprirem ordem judicial para removê-los. A análise havia sido interrompida em dezembro de 2024 após pedido de vista do ministro André Mendonça, que iniciou a leitura de seu voto na quarta-feira, 04/06/2025 e deu continuidade no dia seguinte.

Até o momento, três ministros votaram. Dias Toffoli e Luiz Fux defenderam a inconstitucionalidade do artigo 19, destacando que a remoção de conteúdos notoriamente ilícitos — como discursos de ódio, racismo e pedofilia — deve ocorrer a partir de simples notificação extrajudicial, sob pena de responsabilização das plataformas. Já o presidente do STF, Luís Roberto Barroso, votou por um modelo intermediário, segundo o qual conteúdos que envolvam crimes contra a honra só devem ser removidos mediante ordem judicial, cabendo responsabilização caso a plataforma se omita.

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