Em decisão liminar proferida em 23 de fevereiro de 2026, na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 7.896, o ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou que o processo de desestatização da Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná deverá observar integralmente a Lei nº 13.709/2018 e a Lei nº 13.675/2018. A medida será submetida a referendo do Plenário. O relator estabeleceu que o Estado do Paraná preserve o controle de sistemas e os poderes de fiscalização sobre dados pessoais sensíveis e sobre informações tratadas para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança estadual e investigação e repressão de infrações penais.

A decisão também impõe a elaboração de relatório de impacto à proteção de dados pessoais específico para a transição societária, a ser submetido à Agência Nacional de Proteção de Dados para análise e eventual indicação de padrões e boas práticas. A ação foi proposta pelos partidos PT e PSOL contra a Lei estadual nº 22.188/2024, que autoriza a desestatização da Celepar, sob o argumento de violação à competência privativa da União para legislar sobre proteção de dados pessoais e afronta a direitos fundamentais. Na fundamentação, o ministro destacou que todos os entes federativos devem observar a legislação federal aplicável e ressaltou que a ausência de garantias claras quanto à proteção de dados pode gerar insegurança jurídica e comprometer direitos constitucionais relacionados à privacidade e à segurança pública. Acesse a íntegra.

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