O Ministro Gilmar Mendes esclareceu que o julgamento no STF sobre a validade da “pejotização”, no ARE 1.532.603, não abrange as relações de trabalho intermediadas por aplicativos, como as de motoristas e entregadores. Segundo S. Exa., esses vínculos têm particularidades que exigem exame próprio no Tema 1.291 da repercussão geral, sob relatoria do Ministro Edson Fachin; portanto, a suspensão nacional anteriormente determinada não se aplica a esses casos.

O Ministro Gilmar Mendes manteve a suspensão dos processos que discutem a licitude de contratações por meio de pessoas jurídicas — tema originado em contrato de franquia entre corretor e seguradora — para prevenir decisões conflitantes e resguardar a segurança jurídica até o julgamento de mérito pelo Plenário. Paralelamente, seguem em trâmite discussões conexas, como a ADPF 1.149, sob relatoria da Ministra Cármen Lúcia.

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