O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar parcialmente inconstitucional o artigo 19 do Marco Civil da Internet, que atualmente protege as plataformas digitais de responsabilização por conteúdos de terceiros, salvo em caso de descumprimento de ordem judicial. A decisão representa uma guinada na jurisprudência brasileira e pode abrir caminho para remoções preventivas e ampliação do controle sobre discursos nas redes sociais. O julgamento ainda não foi concluído, mas o voto do ministro Gilmar Mendes garantiu os seis votos necessários para alterar o entendimento vigente.

Ministros como Barroso, Zanin e Fux defenderam a responsabilização das plataformas em casos de “crimes contra o Estado Democrático de Direito”, conceito jurídico considerado vago e sujeito a interpretações amplas, inclusive em manifestações políticas. A nova leitura proposta também inclui hipóteses como discurso de ódio, incitação ao suicídio e pornografia infantil como justificativas para responsabilização direta, mesmo sem ordem judicial. O julgamento continua nesta quarta-feira (12) e deve definir os critérios concretos que passarão a orientar a atuação das plataformas no país.

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