O Supremo Tribunal Federal formou maioria para definir regras sobre a cobrança da contribuição assistencial destinada aos sindicatos. O entendimento consolidado desde 2023 prevê que o pagamento deve ser efetuado por todos os trabalhadores da categoria, mesmo os não filiados, mas a Corte agora esclarece pontos importantes.

Os ministros concordam que a cobrança não pode ser retroativa a períodos anteriores à decisão de 2023, que o direito de oposição deve ser exercido de maneira livre e sem interferências, e que o valor precisa ser razoável e proporcional à realidade econômica da categoria. O relator Gilmar Mendes foi acompanhado pela maior parte dos ministros, embora André Mendonça tenha sugerido uma limitação maior, defendendo que os não sindicalizados só possam ser cobrados mediante autorização individual expressa, citando casos recentes de descontos ilegais. A discussão retoma a necessidade de financiamento sindical após a reforma trabalhista, que extinguiu o imposto sindical obrigatório. Como o caso tem repercussão geral, as regras definidas pelo STF serão aplicadas por toda a Justiça.

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