O Senado aprovou o PL 2.628/2022, que cria o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente e estabelece regras para proteger menores em ambientes digitais. A proposta obriga provedores a remover imediatamente conteúdos de abuso ou exploração infantil e a notificar autoridades; exige verificação de idade (vedada a autodeclaração) e ferramentas de controle parental com proteção máxima por padrão, como bloqueio de contato com adultos não autorizados, limitação de recursos que incentivem uso excessivo e restrições de geolocalização. Plataformas com mais de 1 milhão de usuários menores deverão publicar relatórios semestrais de moderação e risco. O texto também proíbe direcionamento de publicidade a crianças e adolescentes e o uso de análise emocional, AR/VR para esse fim, além de retomar a proibição de “loot boxes” para menores.

Haverá fiscalização por uma autoridade administrativa autônoma (a ser criada por lei, com referência às regras das agências reguladoras), e o descumprimento sujeita empresas a advertência, multas que podem chegar a 10% do faturamento no Brasil (ou até R$ 50 milhões por infração, conforme critérios) e, em casos extremos, suspensão de atividades pelo Judiciário. A votação contou com amplo apoio, embora alguns senadores tenham manifestado preocupação com possível excesso de regulação das redes. Para os autores e relatores, a lei busca fortalecer o papel de pais e responsáveis e adaptar produtos e serviços ao público infantojuvenil, sem permitir vigilância massiva ou violar a liberdade de expressão. O projeto segue para sanção presidencial.

*

compartilhe

LinkedInFacebookTwitterWhatsApp

newsletter

Inscreva-se em nossa newsletter e receba em primeira mão todos os nossos informativos

    Ao informar meus dados, concordo com a Política de Privacidade.