Senacon e Sedcon-RJ emitem Nota Técnica sobre riscos na publicidade de apostas de quota fixa
Em 2 de junho de 2025, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) e a Secretaria de Defesa do Consumidor do Estado do Rio de Janeiro (Sedcon-RJ) divulgaram a Nota Técnica Conjunta Sedcon-RJ e Senacon/DPDC/MJSP nº 01/2025 (“Nota Técnica Conjunta”), apresentada previamente em evento realizado em maio. O documento analisa o cenário atual do mercado de apostas de quota fixa à luz da legislação consumerista e da regulamentação federal vigente, com especial atenção às práticas publicitárias adotadas por operadores e terceiros.
Riscos e práticas abusivas identificadas
A Nota Técnica Conjunta chama atenção para práticas comerciais irregulares e abusivas que comprometem a integridade das relações de consumo no setor. Entre os principais pontos de preocupação estão:
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Atuação de plataformas não autorizadas, que se aproveitam da vulnerabilidade de consumidores inexperientes e contribuem para o superendividamento;
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Ineficácia dos mecanismos de jogo responsável, como limites de perdas, controles de tempo de sessão, ferramentas de autoexclusão e alertas preventivos;
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Estratégias de engajamento com bonificações ilimitadas e sem regras claras, gerando assimetrias informacionais;
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Uso de publicidade enganosa ou abusiva, com promessas irreais de ganho, minimização de riscos e estímulo à repetição de apostas como meio de sucesso.
Regras para a publicidade no setor de apostas
A publicidade de apostas de quota fixa está sujeita a restrições rígidas, segundo a Nota Técnica, especialmente quando vinculada a plataformas digitais. Dentre as principais diretrizes destacam-se:
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É vedado sugerir ganhos fáceis, promover o consumo excessivo de apostas ou associar o jogo a traços de personalidade positivos (como sucesso, confiança ou popularidade);
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É proibida a participação de menores em campanhas e a veiculação de anúncios em ambientes predominantemente frequentados por esse público;
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As peças promocionais devem conter avisos claros sobre restrições etárias e riscos de vício, assegurando o direito à informação;
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Os operadores são responsáveis solidários pelas práticas publicitárias de afiliados, influenciadores digitais e terceiros contratados;
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Devem ser mantidos contratos e materiais publicitários à disposição para fiscalização, permitindo o rastreio da cadeia de veiculação e prevenindo abusos.
Cooperação institucional e medidas futuras
A Nota Técnica também faz referência ao Acordo de Cooperação Técnica MF/MJSP nº 2/2025, celebrado entre a Senacon e o Ministério da Fazenda (por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas – SPA), que estabelece esforços coordenados de fiscalização e combate a práticas irregulares no setor.
Entre as iniciativas programadas, destacam-se:
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Implementação de campanhas públicas de conscientização e materiais informativos voltados a consumidores e órgãos do SNDC;
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Promoção de atividades de capacitação e formação sobre o mercado de apostas de quota fixa;
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Adoção de medidas protetivas contra o superendividamento de apostadores;
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Compartilhamento de dados e informações entre os órgãos envolvidos;
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Criação de um canal direto de comunicação entre SPA e Senacon para agilizar a resolução de problemas regulatórios.
A Nota Técnica Conjunta reforça a necessidade de regulação proativa e coordenada no ambiente das apostas, especialmente diante da crescente popularização do setor e da vulnerabilidade dos consumidores expostos à publicidade digital. Escritórios que assessoram operadores, afiliados e empresas do setor devem ficar atentos às obrigações legais já em vigor e às diretrizes que orientarão a atuação regulatória nos próximos meses.