Conceito de diluição de participação societária

Nas sociedades limitadas, a participação de novos sócios é habitualmente condicionada à concordância dos atuais sócios. Existindo, desse modo, uma relação de pessoalidade entre as partes (empresa x sócios atuais).

Já, nas sociedades por ações, o acionista que detém a ação e essa parte da empresa poderá vender, transferir, doar – a qualquer momento, independentemente da vontade dos demais.

A empresa pode ainda, optar em sua expansão, acrescentando mais sócios por meio de venda de novas ações ou cotas, sendo essas decisões firmadas em reuniões dos acionistas. Nesses casos, como cada sócio dispõe de um percentual referente a sua parte da empresa, quando ocorre a entrada de novos sócios, haverá uma diluição em termos proporcionais. Ou seja, a diluição de participação societária é o processo mediante o qual, diminui-se proporcionalmente a fração (%) que o acionista possui e o seu peso dentro da empresa.

Definição de cláusula de anti-diluição

A cláusula de anti-diluição é uma cláusula que tem como objetivo principal prevenir a diluição da participação dos acionistas existentes, caso haja a emissão de novas ações em uma rodada posterior a um preço menor do que aquele pago pelos investidores anteriores (também chamada de down round).

A anti-diluição pode se operacionalizar principalmente através de duas formulas: Full Ratchet ou Weighted Average.

Tipos de cláusula anti-diluição

3.1 – Full Ratched

Esta disposição protege os investidores da diluição causada por novas emissões de ações a um montante inferior ao do investimento original do investidor.

Nessa modalidade, é garantido que a diluição seja 0, onde o investidor poderá manter a sua porcentagem e participação original sem nenhum tipo de alteração. Além disso, determina a empresa em down round a entregar uma parte das ações ao acionista que teria sua participação diluída, para que isso não ocorra. Dessa forma, é a modalidade mais agressiva de anti-diluição encontrada nos contratos de investimento, gerando uma série de desincentivos, seja para os empreendedores ou para os próprios investidores. Pois,
quando um investidor negocia uma cláusula de full ratched, os investidores futuros tentarão também obter essa proteção, limitando assim, a capacidade de captação da empresa, pois a soma de todas as participações nunca poderá exceder 100%.

Devido a isso, essa cláusula é tida como um forte fator que prejudica o crescimento das startups no mercado atual. Devido a isso, foi desenvolvido outras versões da clausula anti-diluição e, dentre elas se sobressai a broad based weighted average, que veremos a seguir:

3.2 – Broad Based Weighted Average

Nesta disposição, é impedido o barateamento das ações de uma empresa em futuras rodadas de investimento. Em geral, prevê que em um down round, a empresa deve recalcular o valuation das ações do acionista diluído, emitindo, portanto, as ações que o acionista tem direito com base no seu aporte e o novo valor de emissão atualizado.

Ou seja, uma cláusula broad based weighted average não assegura que a diluição será zero, mas resguarda o acionista evitando a redução das ações.

Essa cláusula, quando comparada ao full ratched, consegue amparar e proteger a participação do investidor sem implicar em grandes perdas para os demais envolvidos no investimento. E, devido a isso, ela tem sido vista de uma boa forma pelo ecossistema de private equity e venture capital.

Cláusulas complementares à anti-diluição

4.1 – Direito de preferência

O direito de preferência garante aos demais sócios, a preferência para que seja adquirido as quotas no caso do acréscimo ou subscrição do capital social da empresa, ou no caso da venda das quotas/ações por um dos sócios.

Essa cláusula deve determinar que o sócio, o qual tem a intenção de vender as suas quotas, notifique aos demais, que possuem o direito de adquiri-las, para que possam manifestar o seu interesse.

Devendo observar o caso concreto, as vantagens e desvantagens de sua aplicabilidade, já que o disparo deste direito pode tornar o adquirente em sócio majoritário, podendo alterar inclusive, o poder de controle da sociedade.

Geralmente é utilizada de forma a garantir a estabilidade societária, não permitindo que um determinado sócio obtenha o controle total da sociedade. Nessa cláusula é livre às partes estabelecer hipóteses em que a preferência não será admissível, como por exemplo nos casos de transferência entre empresas de um mesmo grupo econômico decorrente de uma reestruturação societária.

4.2. Emissão de ágio

Quando uma sociedade aumenta seu capital (emitindo novas ações), ela pode vendê-las pelo seu valor nominal (ou pelo fixado na emissão), ou com um lucro, ou seja, com um excedente. Esse excedente/lucro é chamado de ágio.

Nas sociedades limitadas que apresentam quotas com valor nominal, é necessário que o ágio da subscrição seja colocado na reserva de capital. E, de acordo com o valor das quotas, poderá, um novo sócio ser direcionado ao controle da companhia. Porém, na grande maioria dos casos, quando há um excessivo aumento de capital, é realizada a alteração da sociedade limitada para anônima, no intuito de evitar autuação fiscal e demais tributos.

Ágio, portanto, é um valor adicional cobrado pelas companhias na emissão de ações.

Conclusão

Conforme disposto, restou demonstrada a extrema importância na estipulação de cláusulas que protejam o empreendimento, seja contra a diluição de ações ou outros casos não previstos no início da operação, mas que, podem acontecer durante qualquer fase do projeto e em suas relações societárias.

Dessa forma, é indispensável que seja avaliado seus aspectos jurídicos e financeiros, por assistência de um profissional especializado, evitando assim a desvalorização dos investimentos. E, não obstante que a expansão seja um fator extremamente importante para o crescimento dos negócios, existem inúmeras alternativas jurídicas que podem ajudar e resguardar os envolvidos de maiores prejuízos.

Nós, da Campos Thomaz & Meirelles temos como principal objetivo dar todo o suporte necessário as empresas em todas as práticas relacionadas ao direito empresarial. Oferecemos uma assessoria completa a clientes brasileiros e grupos multinacionais em todos os aspectos societários.

 

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