O mercado de apostas esportivas (Bets) no Brasil está em fase de regulamentação e controle, com a sanção da Lei nº 14.790/2023 e a recente publicação da Portaria SPA/MF nº 1.231/2024, que estabelece regras para a publicidade e marketing das casas de apostas esportivas no país. No início de 2024 o Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária (Conar) também reforçou essas normas através do Anexo X do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (CBAP), ressaltando a necessidade de publicidade responsável e transparente, especialmente para proteger grupos vulneráveis, como menores de idade.
A publicidade das apostas esportivas, além de seguir a regulamentação específica, está sujeita ao Código de Defesa do Consumidor (CDC), que também exige clareza e transparência nas informações. Isso inclui alertar os consumidores sobre os riscos financeiros associados às apostas. Qualquer publicidade que promova as apostas como forma garantida de lucro sem mencionar os riscos de perda pode ser considerada enganosa e sujeita a sanções.
O Conar, embora seja uma entidade privada, tem um papel importante na fiscalização de práticas publicitárias abusivas ou enganosas no Brasil. As campanhas de apostas esportivas devem respeitar as diretrizes de responsabilidade social, evitando exageros e protegendo grupos vulneráveis. O Anexo X também reforça a necessidade de identificar claramente a natureza comercial das campanhas e incluir mensagens de alerta sobre os riscos financeiros das apostas, em consonância com a Portaria SPA/MF nº 1.231/2024 do Ministério da Fazenda.
Finalmente, cumpre ressaltar que o Poder Judiciário e o Ministério Público têm se envolvido ativamente na fiscalização das práticas publicitárias no setor de apostas, especialmente em casos que envolvem publicidade enganosa voltada para crianças e adolescentes.
Isso porque, apesar de ainda estar em fase de implementação, a regulamentação visa garantir um mercado de apostas esportivas mais seguro e transparente no Brasil, assegurando a proteção dos consumidores e a integridade das operações.