O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que provas obtidas por câmeras instaladas em vias públicas sem autorização judicial são nulas. A ministra Daniela Teixeira anulou evidências contra um suspeito de tráfico de drogas em Palhoça (SC), após a defesa argumentar que houve quebra da cadeia de custódia. A polícia havia posicionado uma câmera voltada para a casa do investigado, mas negou a perícia do equipamento e afirmou que os registros haviam sido sobrescritos.

Na decisão, a magistrada ressaltou que o uso do dispositivo não se destinava à segurança pública ou monitoramento de tráfego, mas sim à investigação específica do suspeito, tornando a medida ilegal sem ordem judicial. Com isso, a decisão reforça a necessidade de autorização para a instalação de câmeras voltadas à vigilância de investigados, garantindo a legalidade das provas obtidas em processos criminais.

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