A 3ª Promotoria de Justiça de Campo Mourão (PR) ajuizou a Ação Civil Pública nº 0004208-55.2025.8.16.0058 contra o Estado do Paraná, a Companhia de Tecnologia da Informação e Comunicação do Paraná (Celepar) e uma empresa privada, por possível violação à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O caso envolve a coleta e o tratamento de imagens biométricas de alunos da rede pública estadual para controle de presença por reconhecimento facial, sem transparência adequada ou consentimento válido. Segundo o Ministério Público, a prática violou princípios fundamentais da LGPD, como os da finalidade, necessidade e informação, além de comprometer o direito à autodeterminação informativa dos titulares.
A ação também aponta o tratamento indevido de dados sensíveis, como expressões faciais e atributos como sorriso, olhos fechados e uso de acessórios, exigidos nos termos contratuais. A Promotoria requer, liminarmente, a suspensão imediata da coleta e, no mérito, a condenação dos envolvidos ao pagamento de R$ 15 milhões por danos morais coletivos, além da proibição do uso de biometria facial para controle de presença escolar. O caso alerta para os riscos do uso de tecnologias invasivas em ambientes educacionais sem respaldo legal e reforça a necessidade de cautela e transparência na adoção de sistemas de inteligência artificial no setor público.