Em 16 de dezembro de 2025, foi apresentado na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 6.458/2025, de autoria do deputado federal Jorge Goetten (PL/SC), que propõe a alteração do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (Lei nº 15.211/2025). A proposta visa vedar a criação de contas ou perfis em redes sociais, jogos eletrônicos e plataformas digitais de relacionamento por crianças e adolescentes com idade inferior a 16 anos, impondo obrigações diretas aos provedores desses serviços.
Segundo a justificativa do projeto, a iniciativa busca reforçar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, considerando os riscos associados ao uso precoce e intensivo dessas plataformas. Entre os pontos destacados estão potenciais impactos à saúde mental, exposição a conteúdos inadequados e práticas de engajamento consideradas nocivas. A proposição se insere no contexto mais amplo de debates legislativos nacionais e internacionais sobre restrições etárias e mecanismos de proteção de públicos vulneráveis em ambientes digitais.