Em 23 de fevereiro de 2026, foi apresentado o Projeto de Lei nº 649/2026, de autoria do Deputado Federal Marcos Tavares, que institui a obrigatoriedade de utilização de câmeras corporais e veiculares com sistemas embarcados de inteligência artificial pelas forças de segurança pública. A proposta determina que as Polícias Militares e Civis dos Estados e do Distrito Federal utilizem equipamentos aptos ao reconhecimento facial automatizado de pessoas com mandado de prisão vigente e à leitura automática de placas de veículos com restrição judicial, com integração exclusiva a bases oficiais, como o Banco Nacional de Mandados de Prisão e sistemas oficiais de registro veicular.

O texto estabelece requisitos técnicos mínimos, como processamento em tempo real, criptografia de ponta a ponta, registro de metadados, armazenamento seguro e bloqueio contra desativação injustificada. Prevê, ainda, validação humana obrigatória antes de qualquer abordagem decorrente de alerta automatizado, proibição de monitoramento massivo indiscriminado e observância integral da Lei nº 13.709/2018. O projeto também impõe regras de governança algorítmica, incluindo auditoria independente anual, relatórios públicos de transparência, testes periódicos de acurácia e mitigação de vieses, além de limitar o armazenamento de dados a 90 dias, ressalvadas hipóteses legais específicas. Acesse a íntegra.

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