O Superior Tribunal de Justiça (STJ) discutiu a possibilidade de penhorar imóveis financiados por alienação fiduciária para o pagamento de dívidas condominiais. A audiência teve como foco a divergência entre a Quarta e a Terceira Turma do STJ sobre o assunto. O ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do processo (REsp 1.877.518/SP), destacou a importância de pacificar a questão, que envolve a preservação do crédito fiduciário e a sustentabilidade dos condomínios. Embora a Terceira Turma tenha rejeitado a penhora nesses casos, a Quarta Turma admitiu a possibilidade, considerando a natureza das dívidas condominiais.
O evento contou com a participação de representantes de diversas entidades, como a Febraban e a Anacon, que apresentaram argumentos a favor e contra a alteração da jurisprudência. Para alguns, a penhora do imóvel ajudaria a combater a inadimplência condominial, enquanto outros, como a Caixa Econômica Federal, alertaram que a mudança poderia prejudicar o crédito imobiliário, especialmente para a população de baixa renda. A audiência buscou equilibrar os interesses das partes envolvidas, com propostas que visam garantir tanto a sustentabilidade dos condomínios quanto a estabilidade do mercado imobiliário.