Organizações sujeitas ao Online Safety Act devem realizar uma avaliação até 16 de abril de 2025 para determinar se seus serviços são acessíveis por crianças. Caso sejam, estarão sob as obrigações de proteção infantil, exigindo a realização de avaliações de risco e a implementação de medidas para evitar que menores de 18 anos acessem conteúdos inadequados. Essas diretrizes representam um avanço significativo na regulamentação da segurança online no Reino Unido. Saiba mais.

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