Foi sancionada a Lei nº 15.320/2025, que prorroga o benefício de isenção fiscal para sistemas de comunicação máquina a máquina, conhecidos como dispositivos de Internet das Coisas, e para estações satelitais de pequeno porte. A norma, sancionada pelo Presidente da República sem vetos, estende os incentivos previstos na legislação anterior e mantém a isenção das taxas de instalação e funcionamento do Fistel, da Condecine e da Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública, com vigência até 2030.
A prorrogação da desoneração resultou de articulação entre o setor de telecomunicações e a indústria de equipamentos, que defenderam a medida como essencial para a viabilidade econômica desses serviços. Durante a tramitação no Congresso Nacional, foi destacado que a política adotada em 2021 possibilitou a expansão do mercado de comunicação entre máquinas e de serviços satelitais ao consumidor, gerando arrecadação tributária superior ao montante que deixou de ser recolhido com as isenções.