Em decisão datada de abril de 2025, o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) condenou duas empresas ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de violações à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) durante processos seletivos conduzidos por meio da plataforma Gupy. A Ação Civil Pública, proposta pelo Ministério Público do Trabalho, destacou o uso de questionários com perguntas invasivas e desproporcionais, que permitiriam a inferência de dados sensíveis sem amparo legal adequado — como questões sobre saúde mental e posicionamento político. Além da indenização, o juízo determinou a abstenção da coleta dessas informações e a implementação de medidas de governança, incluindo nomeação de encarregado (DPO), manutenção de registros de tratamento (ROPA) e revisão das políticas de privacidade. Saiba mais.

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