O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) publicou, em 13 de junho de 2025, a Portaria INPI/PR nº 10/2025, que aprova a nova Tabela de Retribuições para os serviços relacionados à propriedade industrial. Os novos valores entram em vigor em 7 de agosto de 2025 e representam reajustes entre 30% e 49% nas principais taxas cobradas pelo INPI — atualizações que não ocorriam desde 2012.
A medida afeta diretamente processos relacionados a marcas, patentes, desenhos industriais e programas de computador, exigindo atenção redobrada de empresas e titulares de ativos de PI.
Impacto financeiro e prazo crítico: 6 de agosto é a data-limite
Todos os atos realizados ou pagos a partir de 7 de agosto de 2025 estarão sujeitos à nova tabela. Por isso, é essencial que os pedidos, recursos, prorrogações, anuidades e demais serviços que possam ser adiantados sejam protocolados até o dia 6 de agosto.
Entre os serviços mais afetados e com maior impacto orçamentário, destacam-se:
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Depósitos de marcas e patentes
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Cumprimento de exigências técnicas
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Pagamento de anuidades e prorrogações
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Recursos, oposições e manifestações
A antecipação de instruções pendentes pode representar uma economia significativa — e evitar a incidência imediata dos novos valores.
Descontos mantidos para públicos específicos
A nova portaria preserva o desconto de 50% para os seguintes perfis, mediante comprovação documental:
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Pessoas físicas sem atividade empresarial
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Microempreendedores Individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte
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Startups (nos termos da Lei Complementar nº 182/2021)
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Instituições científicas e tecnológicas (ICTs)
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Entidades sem fins lucrativos
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Órgãos da administração pública direta ou indireta
Além disso, pessoas com deficiência e hipossuficientes economicamente continuam com isenção total (100%) em atos iniciais, conforme normativas vigentes.
Novas modalidades e oportunidades estratégicas
A Portaria também traz a reformulação de serviços e a criação de novas modalidades processuais, que poderão representar alternativas mais econômicas ou vantajosas do ponto de vista estratégico — tanto para novos depósitos quanto para a gestão do portfólio atual.
Com a entrada em vigor se aproximando, recomenda-se que escritórios e consultores:
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Reúnam e revisem os atos pendentes junto a seus clientes
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Avaliem se é possível antecipar depósitos ou pagamentos
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Identifiquem beneficiários de descontos ou isenções
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Reajustem orçamentos e cronogramas de proteção
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Reforcem a comunicação com a base de clientes sobre os impactos e oportunidades da nova tabela
A Portaria INPI/PR nº 10/2025 representa um marco regulatório importante e traz à tona a necessidade de uma atuação proativa por parte dos profissionais da área. Mais do que um reajuste tarifário, trata-se de um momento de revisão estratégica dos ativos de propriedade industrial e de fortalecimento do vínculo de orientação entre escritórios e seus clientes.