A partir de 26 de maio de 2025, os fatores de risco psicossociais passarão a integrar formalmente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme previsto na atualização da NR-1 pela Portaria MTE nº 1.419/2024. A medida será implementada em caráter educativo até maio de 2026, quando a fiscalização poderá resultar em autuações. O objetivo é permitir que as empresas se adaptem gradualmente e promovam ambientes de trabalho mais saudáveis, com foco na prevenção de doenças ocupacionais ligadas a fatores como excesso de trabalho, metas inalcançáveis, assédio e falhas de comunicação.
Para orientar esse processo, o Ministério do Trabalho e Emprego lançou o Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e anunciará, nos próximos dias, uma portaria detalhando as diretrizes técnicas. Também será publicada, em até 90 dias, uma cartilha com orientações práticas, e criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática com representantes do governo, trabalhadores e empregadores, a fim de acompanhar a aplicação da norma.
A gestão desses riscos deve ocorrer de forma integrada à NR-17 (Ergonomia), com início pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP). Após a identificação dos fatores psicossociais, a empresa deverá adotar medidas preventivas documentadas no PGR, com participação dos trabalhadores e foco na melhoria das condições organizacionais de trabalho — e não na avaliação individual da saúde mental.