Em 17 de setembro de 2025, o Governo Federal enviou à Câmara dos Deputados um Projeto de Lei que trata da regulação econômica e concorrencial de grandes plataformas digitais. A proposta altera a Lei nº 12.529/2011, criando procedimentos administrativos no âmbito do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) para designar determinados agentes como “plataformas de relevância sistêmica”. Esses agentes, definidos com base em critérios como poder de mercado associado a efeitos de rede, integrações verticais em mercados adjacentes e faturamento mínimo de R$ 5 bilhões anuais no Brasil e R$ 50 bilhões globais, passarão a ser sujeitos a deveres e obrigações específicos para promover a concorrência no ambiente digital.

As plataformas designadas deverão adotar medidas como garantir transparência sobre a oferta e o uso de produtos e serviços, implementar mecanismos de interoperabilidade gratuita e efetiva, além de se abster de práticas que possam restringir a participação de concorrentes. O projeto também prevê a criação da Superintendência de Mercados Digitais, uma unidade especializada dentro do Cade, responsável por conduzir os novos procedimentos e monitorar o cumprimento das obrigações impostas.

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