O Presidente da República promulgou o Decreto nº 12.573, publicado no Diário Oficial em 5 de agosto de 2025, que institui a nova Estratégia Nacional de Cibersegurança (E-Ciber), substituindo a versão anterior de 2020. A E-Ciber avança na governança da segurança digital, centralizando a coordenação de ações, fortalecendo mecanismos regulatórios, promovendo o desenvolvimento tecnológico nacional, capacitando grupos vulneráveis e modernizando a proteção de serviços essenciais e infraestruturas críticas, em uma lógica de soberania digital.
A implementação da E-Ciber está organizada em quatro eixos temáticos principais: (i) proteção e conscientização da sociedade; (ii) segurança e resiliência de serviços essenciais e infraestruturas críticas; (iii) cooperação entre entes públicos e privados; e (iv) soberania nacional e governança. As cerca de 40 ações estratégicas previstas serão operacionalizadas por meio de Planos Nacionais de Cibersegurança, elaborados e coordenados pelo Comitê Nacional de Cibersegurança (CNCiber), composto por 25 instituições governamentais e não governamentais.