Em 17 de setembro de 2025, foi sancionada a Lei nº 15.211/2025, que institui o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, originado do Projeto de Lei nº 2628/2022. A nova legislação impõe obrigações a produtos e serviços destinados ou de acesso provável por crianças e adolescentes, visando prevenir riscos, como exposição a conteúdos nocivos, e assegurar proteção prioritária em ambientes digitais. Alguns dispositivos foram vetados, incluindo a atribuição à Anatel da competência para encaminhar ordens de bloqueio, por vício de iniciativa, e o artigo que previa vacatio legis de um ano, considerado incompatível com a urgência do tema.

O governo editou a Medida Provisória nº 1.319/2025, que reduziu o prazo de entrada em vigor da lei de 12 para 6 meses, e designou a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) como autoridade administrativa autônoma responsável pela proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital, nos termos do Decreto nº 12.622/2025. O decreto também dividiu competências entre a Anatel e o CGI.br para o cumprimento de ordens judiciais de bloqueio. No mesmo dia, a Câmara dos Deputados instalou um Grupo de Trabalho sobre Proteção de Crianças e Adolescentes em Ambiente Digital, com prazo até 16 de outubro para apresentar propostas legislativas sobre verificação de idade, impactos na saúde mental e atuação de influenciadores mirins.

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