Você já deve ter visto a notícia de que um juiz canadense reconheceu que o emoji “joinha” possui a mesma validade de uma assinatura e condenou a parte por descumprimento contratual, certo? Mas calma que não é todo emoji na internet que vai comprovar contrato ou firmar acordo.

 

O caso em questão envolveu um comprador de grãos que anunciou a intenção de adquirir toneladas de linhaça e estabeleceu contato com um agricultor, enviando uma imagem de um contrato para a aquisição e com o período de entrega. O agricultor respondeu a solicitação com um “joinha” e o comprador considerou o emoji como um sinal de que a transação estava acordada. Contudo, os grãos não foram entregues e o comprador ingressou na justiça em virtude do descumprimento contratual.

 

O juiz reconheceu na sentença que o uso de emojis é uma forma não tradicional de assinatura, porém, considerou válida no caso em questão, sobretudo porque o comprador e o vendedor já possuíam uma relação comercial anterior, ou seja, o emoji representou aceitação e foi possível identificar o signatário pelo número de celular.

 

Sem dúvida, essa interpretação abre um precedente importante para o uso de emojis em celebração de contratos. Observando a legislação brasileira, em linhas gerais, os contratos podem ser celebrados de maneira física, eletrônica e inclusive de forma verbal, salvo nas hipóteses que a Lei exige sua formalidade de forma especial, como por exemplo nos casos envolvendo transferência de imóveis, nos quais demanda a celebração por escritura pública (artigos 107 e 108 do Código Civil).

 

Independentemente da forma, para que o negócio jurídico tenha validade, o contrato deve preencher alguns requisitos, tais como:

  • as pessoas devem ser capazes,
  • o objeto do contrato deve ser lícito, possível e determinado;
  • os contratos devem possuir forma prescrita ou não proibida em Lei (artigo 104 do Código Civil).

 

Nos Tribunais brasileiros, há divergência quanto à validade jurídica das conversas trocadas por aplicativos, mas de modo geral, a jurisprudência tem reconhecido as mensagens instantâneas como prova judicial.

 

Pode-se entender que para se confirmar uma celebração de contrato pelas vias “não tradicionais”, tudo dependerá do contexto e da análise das provas de cada caso, mas é possível identificar a expressão do desejo do negócio por meio de gestos, linguagem oral ou escrita, seja física ou eletrônica. Isto é, não se pode deixar de lado que o avanço da tecnologia permite cada vez mais o uso comum de meios eletrônicos para expressar uma vontade.

 

Claro que isso não significa dizer que todo “joinha” terá o efeito de uma concordância, mas certamente é preciso se atentar às manifestações de vontade que são externadas por nós a todo tempo, em qualquer ambiente, seja físico ou virtual. Em caso de dúvidas sobre contratos ou assinatura digital, entre em contato com a gente por aqui ou pelas nossas redes sociais. E mande também sugestões do que você quer ver por aqui. Até mais!

 

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