No último dia 14 de junho, foi publicado o Decreto nº 11.563/2023, que estabeleceu que o Banco Central do Brasil (Bacen) será responsável pela regulação, autorização e supervisionamento das prestadoras de serviços de ativos virtuais no país.
O referido Decreto regulamenta parte do Marco Legal das Criptomoedas (Lei nº 14.478/2022), que entrará em vigor no dia 20 deste mesmo mês de junho.
O mercado esperava com ansiedade a indicação da Autoridade local responsável pela aplicação do Marco Legal das Criptomoedas, já que, sem Autoridade definida, o texto legal não poderia produzir efeitos concretos. A partir de agora, o Bacen poderá detalhar a regulamentação das criptomoedas.
Não obstante, o próprio Decreto destacou expressamente que as atribuições dadas ao Bacen não interferem na competência da Comissão de Valores Mobiliários, que permanecerá responsável por ativos virtuais que representem valores mobiliários (art. 3º).
A expectativa agora é que o Bacen defina as regras mais detalhadas para empresas que operem com ativos digitais no Brasil, em conformidade com o Marco Legal das Criptomoedas.
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