A decisão de adequação é um mecanismo previsto tanto no Regulamento Geral de Proteção de Dados da União Europeia (GDPR) quanto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). A decisão permite que dados pessoais sejam transferidos entre países sem a necessidade de salvaguardas adicionais, desde que o país de destino assegure nível de proteção equivalente ao do país de origem. Esse reconhecimento facilita o fluxo internacional de informações, garante maior segurança jurídica para organizações e fortalece a proteção dos direitos dos titulares de dados.
A Comissão Europeia publicou, em 5 de setembro de 2025, a versão preliminar da decisão de adequação que reconhece o Brasil como país com nível de proteção de dados pessoais equivalente ao da União Europeia. A medida, ainda sujeita a etapas formais de aprovação, visa fortalecer a segurança jurídica e permitir a livre circulação de dados entre as duas jurisdições. Do lado brasileiro, a ANPD conduz a análise final para também reconhecer a adequação da União Europeia, em conformidade com a LGPD. O reconhecimento mútuo é considerado estratégico por assegurar benefícios a cidadãos e empresas, como maior confiança, simplificação de operações internacionais e fortalecimento da competitividade global. Segundo o Diretor-Presidente da ANPD, Waldemar Gonçalves, a convergência regulatória representa um marco de cooperação legal e econômica com um dos principais parceiros comerciais do Brasil. A expectativa é que, após parecer do Conselho Europeu de Proteção de Dados e aprovação pelos estados-membros, o Brasil integre a lista de países já reconhecidos pela Comissão Europeia, ao lado de Reino Unido, Canadá, Japão, Coreia do Sul, Argentina e Uruguai.