As Corregedorias-Gerais de Justiça de São Paulo, Rio Grande do Sul, Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e Espírito Santo editaram normas que proíbem cartórios de registro de imóveis de vincular matrículas imobiliárias a tokens digitais registrados em redes blockchain. Em São Paulo, o Provimento nº 54/2025 estabelece que não podem ser realizadas anotações, averbações ou registros que associem a titularidade de imóveis a representações digitais. Assim, a transferência de propriedade e de direitos reais permanece condicionada ao registro formal em cartório, com observância das exigências legais quanto a prazos e custos.

As medidas foram adotadas após manifestações de entidades do sistema registral e refletem preocupação com eventual substituição da função dos cartórios pela tecnologia blockchain. Embora a tokenização não tenha sido proibida como ferramenta tecnológica ou contratual, ficou vedada a produção de efeitos reais à margem do registro oficial. A Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça informou que não há regulamentação nacional autorizando essa prática, enquanto o Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis defende que a constituição e a transferência de direitos imobiliários devem ocorrer exclusivamente no âmbito registral. O tema, contudo, gera divergências, pois representantes do setor de criptoeconomia veem potencial complementar na tecnologia, ao passo que especialistas apontam que a manutenção da exigência do registro tradicional pode reduzir o interesse por modelos paralelos.

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