O Conselho Nacional de Saúde (CNS) aprovou a Resolução 738/2024, que regula o uso de bancos de dados em pesquisas científicas na área da saúde, envolvendo seres humanos. A norma traz inovações importantes para o arcabouço ético de pesquisas no Brasil, abordando princípios gerais, responsabilidades de controladores e operadores de dados, direitos dos participantes, diretrizes para constituição e uso de bancos de dados, além de regras sobre consentimento livre e informado. A resolução visa garantir a proteção das informações, preservando a dignidade, privacidade, liberdade, honra e imagem dos participantes, com foco na autodeterminação informativa e na segurança dos dados pessoais, privilegiando a anonimização sempre que possível.

A norma estabelece que controladores de bancos de dados, como pesquisadores, patrocinadores e responsáveis por biobancos, devem adotar medidas rigorosas de segurança, rastreabilidade e integridade das informações. Transferências de dados identificadores a terceiros só podem ocorrer com justificativa prevista em protocolo ou contrato de pesquisa e após aprovação pelo Sistema CEP/Conep. Além disso, os participantes têm assegurado o acesso às suas informações armazenadas.

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