O Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) publicou uma portaria no Diário Oficial da União estabelecendo diretrizes rigorosas para o uso da Inteligência Artificial Generativa (IAG). A medida inclui restrições específicas ao uso da plataforma Microsoft Copilot, contemplada em contratos vigentes. Dentre as proibições, destaca-se a vedação ao tratamento de dados sigilosos e sensíveis em plataformas externas de IAG, abrangendo informações relacionadas à inteligência financeira, fiscalização de entidades reguladas e proteção de dados pessoais. Além disso, o desenvolvimento e a implementação de ferramentas de IA dentro do Coaf deverão passar por avaliação e aprovação interna, garantindo conformidade com as normas de sigilo e segurança da informação.
A portaria também enfatiza a responsabilidade individual dos servidores pelo uso dessas soluções, determinando que qualquer falha decorrente da utilização inadequada da IA não isentará o usuário de suas obrigações. O integrante do quadro técnico que recorrer a ferramentas de IAG será responsável por revisar os conteúdos gerados, evitando informações imprecisas, discriminatórias ou prejudiciais ao Coaf e à sociedade. Além disso, está proibida a utilização de e-mails institucionais para criar contas em plataformas externas de IA, reforçando a necessidade de controle sobre o uso dessas tecnologias no ambiente institucional.