A Resolução BCB nº 472, que entra em vigor em 1º de junho de 2025, padroniza os eventos de interoperabilidade que podem ser cobrados e define limites para as tarifas cobradas entre entidades registradoras nas operações com recebíveis de cartão. A medida busca aumentar a utilização e reduzir o custo dessas operações de crédito, alinhando-se à Agenda BC# – Competitividade.
A tarifa de interoperabilidade ocorre quando o financiador usa uma entidade registradora diferente daquela escolhida pelo credenciador (maquininha). Como essas tarifas não estão sujeitas à concorrência, os limites impostos visam incentivar eficiência e competitividade no mercado de crédito com recebíveis. A expectativa é que isso reduza os custos para financiadores, o que, em um mercado competitivo, pode ser replicado aos estabelecimentos comerciais, tornando o crédito mais acessível.