Em 27 de fevereiro de 2026, o Banco Central do Brasil publicou a Instrução Normativa BCB nº 713, que estabelece procedimentos para o envio de informações ao regulador por parte das Sociedades Prestadoras de Serviços de Ativos Virtuais (SPSAV). A norma integra o arcabouço regulatório iniciado com a Resolução BCB nº 520 e detalha a forma, periodicidade e conteúdo das informações que deverão ser reportadas ao Banco Central por instituições que prestam serviços relacionados a ativos virtuais, como negociação, custódia e intermediação de criptoativos.

A instrução normativa institui dois novos relatórios regulatórios. O Documento 5710, de periodicidade mensal, reúne informações sobre reservas de ativos virtuais, incluindo prova de reservas verificável, quantidade de ativos custodiados em nome de clientes e posições destinadas a operações de staking. Já o Documento 5711, de envio diário, consolida dados sobre a custódia de ativos virtuais, com segregação entre ativos próprios e de clientes e identificação da localização dos ativos. As novas obrigações passam a ser exigidas inclusive durante o processo de autorização das instituições perante o Banco Central, demandando adequações operacionais, tecnológicas e de governança para garantir a consistência das informações transmitidas ao regulador.

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