Em 23 de abril de 2025, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) atualizou as Perguntas Frequentes (FAQ) sobre os critérios de notificação de atos de concentração, abordando seis eixos principais relacionados à análise de operações societárias. Entre os pontos destacados estão as regras de cálculo de faturamento e a configuração de grupos econômicos, incluindo a consideração de vendas intragrupo e a forma como os critérios de faturamento devem ser atendidos por pelo menos dois grupos econômicos envolvidos. O FAQ também esclarece o conceito de controle unitário e compartilhado, além de detalhar que reorganizações societárias intragrupo não exigem notificação quando não houver entrada de novos sócios.
Outros pontos importantes envolvem operações realizadas no exterior, que podem ser sujeitas a notificação obrigatória se houver efeitos no território nacional, mesmo que indiretos. Além disso, o FAQ trata de contratos associativos, esclarecendo os critérios para que esses contratos sejam notificados ao Cade, como a duração mínima de dois anos, a exploração comum de atividades econômicas e a participação no risco e resultados do negócio. A atualização reflete a necessidade de maior transparência e consistência na aplicação das normas, reforçando a importância da análise individualizada de cada operação.