A Anvisa decidiu, em 19 de abril de 2025, manter a proibição dos dispositivos eletrônicos para fumar (DEFs), incluindo cigarros eletrônicos. A atualização regulamentar reforça a proibição de fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento e propaganda desses produtos no país, sem exceções para uso pessoal ou em bagagens de viajantes. A medida é baseada nas mais recentes evidências científicas e no histórico regulatório que remonta a 2009. O uso de qualquer dispositivo fumígeno também continua proibido em ambientes coletivos fechados, conforme a Lei 9.294/1996. A Anvisa se compromete a revisar periodicamente a literatura técnica sobre o tema e a aceitar novos dados científicos para análise.
A nova resolução traz ainda medidas rigorosas de fiscalização e penalidades, incluindo advertências, multas e até interdição de estabelecimentos que desrespeitarem a norma. A comercialização ilegal de cigarro eletrônico deve ser denunciada às Vigilâncias Sanitárias municipais. A Anvisa também planeja realizar revisões sistemáticas sobre o tema e considera a submissão de estudos científicos como parte do processo regulatório. A medida visa garantir a proteção à saúde pública e a fiscalização rigorosa do cumprimento da legislação.