A Anvisa publicou a RDC 998/2025, que inaugura no Brasil um conjunto de regras claras e padronizadas para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos por trabalhadores, operadores, moradores próximos e pessoas que transitam por áreas tratadas. A medida atende à Nova Lei de Agrotóxicos e corrige uma lacuna histórica, já que até então a regulação concentrava-se no risco dietético para consumidores.
A nova norma define parâmetros técnicos unificados, torna obrigatória a avaliação de risco não dietético e exige o uso do Daroc, dossiê no qual empresas devem demonstrar a segurança do produto. Estabelece também o uso da calculadora avaliAR, que padroniza cálculos com bases nacionais e internacionais, e prevê medidas de redução de risco mais realistas, como EPIs ajustados às necessidades de cada cenário. A transição será gradual, com adaptações tanto para novos registros quanto para produtos já aprovados. A Anvisa lançará ainda um guia técnico e uma página dedicada com materiais explicativos, manuais e vídeos. A regulamentação promete fortalecer a proteção de trabalhadores rurais, elevar a qualidade técnica das análises e aproximar o país das práticas internacionais de segurança, com entrada em vigor prevista para 180 dias após a publicação.