A Agência Nacional de Proteção de Dados decidiu prorrogar até 13 de fevereiro de 2026 o prazo para que empresas sujeitas à Lei nº 15.211/2025 (ECA Digital) encaminhem informações sobre as medidas técnicas e organizacionais adotadas para adequação às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. A prorrogação ocorre no âmbito de processo de monitoramento conduzido pela Coordenação-Geral de Fiscalização, que envolve 37 empresas com atuação relevante junto ao público infantojuvenil no Brasil.

Segundo a ANPD, a decisão levou em consideração manifestações de representantes dos setores afetados, que apontaram a complexidade das exigências do ECA Digital e o prazo reduzido para consolidação da documentação, especialmente em razão do período de final de ano. O monitoramento, previsto no Regulamento de Fiscalização da ANPD, tem caráter informativo e visa mapear o estágio de maturidade das empresas quanto à implementação da nova legislação, subsidiando futuras ações de orientação e fiscalização, sem prejuízo da proteção efetiva dos direitos de crianças e adolescentes.

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